Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 25 de Julho de 2006 - 10:15
-
Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 11:16
-
Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 11:53
-
Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 12:40
-
Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 12:23
-
Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 12:12
-
Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 17:36
-
Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 17:11
-
Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 15:37
-
Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 12:57
OAB estuda ação contra voracidade tributária do governo Lula
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, afirmou hoje (06) que a entidade está estudando o ingresso de ação judicial para contestar o novo aumento do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, desta vez de até 30%, no Imposto de Renda de autônomos e prestadoras de serviço.
-
Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 17:02
-
Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2014 - 15:10
OAB se manifesta contra a corrupção e pelo direito de defesa
Confira o Manifesto à Sociedade Brasileira aprovado pelo Plenário do Conselho Federal da OAB
-
Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 12:10
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Setembro de 2011 - 16:23
Recurso de revista. Justiça do trabalho. Trabalhador acidentado.

Indenização. Acidente de trabalho. Dano moral e estético. Dano Material.
-
Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 13:06
-
Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 15:20
-
Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 17:50
-
Notícias Publicado em 06 de Abril de 2005 - 13:11
-
Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 17:07
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

Home